Direito Indenizatório
Direito que trata a responsabilidade Civil.
Ações indenizatórias:
· contra o Estado, União e Município, além das empresas públicas, autarquias e empresas de economia mista, por danos materiais e morais praticados por si ou seus prepostos;
· contra corporações, instituições financeiras e pessoas físicas;
· nas relações de consumo;
. nas relações condominiais;
. por entregas defeituosas nos produtos.
Cuidados especiais:
A frustação experimentada por consumidor que, ao adquirir um bem, não consegue utilizá-lo por defeito de fabricação, não sanado a contento pelo fornecedor do produto, enseja indenização por danos morais.
Certo é que não se pode olvidar o sofrimento, a dor e o sentimento de frustração de quem, por uma razão ou outra, não consegue usufruir as benesses de um produto ou serviço que adquiriu.
Comparando-se a responsabilidade objetiva adotada pelo Código de Defesa do Consumidor e a responsabilidade subjetiva utilizada nos casos regidos pelo Código Civil, verifica-se que os requisitos exigidos para a caracterização da primeira foram reduzidos: existência do fato, o nexo de causalidade e o dano. Quanto à subjetividade é necessária a demonstração da ação ou omissão, culpa ou dolo, o nexo de causalidade e o dano.




